Consumidores de matéria prima florestal são obrigados a recolher anualmente a taxa de Reposição Florestal, pelo consumo de matéria prima vegetal. O valor é determinado pelo governo. O consumo declarado pelo próprio consumidor aos órgãos públicos por ocasião de seu cadastramento é convertido em números de árvores a serem recolhidas anualmente.
Matéria prima consumida |
Unidade | Número de árvores a repor por unidade consumida |
Lenha | 1 metro estéreo | 05 |
Carvão Vegetal de lenha de espécie Nativas | 1 metro cúbico de carvão | 15 |
Carvão Vegetal de lenha de espécie Exóticas | 1 metro cúbico de carvão | 10 |
Madeira em Tora | 1 metro cúbico | 06 |