|
Consumidores
de matéria prima florestal
são obrigados a recolher
anualmente a taxa de Reposição
Florestal, pelo consumo de matéria
prima vegetal. O valor é
determinado pelo governo. O consumo
declarado pelo próprio
consumidor aos órgãos
públicos por ocasião
de seu cadastramento é
convertido em números
de árvores a serem recolhidas
anualmente.
Matéria prima consumida |
Unidade |
Número de árvores a repor por unidade consumida |
| Lenha |
1 metro estéreo |
05 |
| Carvão Vegetal de lenha de espécie Nativas |
1 metro cúbico de carvão |
15 |
| Carvão Vegetal de lenha de espécie Exóticas |
1 metro cúbico de carvão |
10 |
| Madeira em Tora |
1 metro cúbico |
06 |
|