Consumidores de matéria prima florestal são obrigados a recolher anualmente a taxa de Reposição Florestal, pelo consumo de matéria prima vegetal. O valor é determinado pelo governo. O consumo declarado pelo próprio consumidor aos órgãos públicos por ocasião de seu cadastramento é convertido em números de árvores a serem recolhidas anualmente.

Matéria prima
consumida
Unidade Número de árvores a repor por unidade consumida
Lenha 1 metro estéreo 05
Carvão Vegetal de lenha de espécie Nativas 1 metro cúbico de carvão 15
Carvão Vegetal de lenha de espécie Exóticas 1 metro cúbico de carvão 10
Madeira em Tora 1 metro cúbico 06
Flora Tietê Associação de Recuperação Florestal
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